sexta-feira, 9 de março de 2012

Reflexão sobre as atribuições do Conselho Escolar

“Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania”

A sociedade brasileira tem vivenciado nas últimas décadas um processo de democratização e de construção da cidadania. Tal processo exige também, da escola pública a função social de formar cidadãos solidários, críticos, éticos e participativos.

Assim, a escola pública pode contribuir para a democratização da sociedade e ser ela mesma, “espaço  privilegiado para o exercício da ‘democracia participativa’” (p. 20). Esse postulado exige uma gestão democrática dessa escola.

O órgão colegiado que tem espaço e fundamentação legal para o exercício da gestão democrática da escola é o Conselho Escolar e como aglutinador de todos os segmentos escolares deve “discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto político-pedagógico da escola.

A legislação que fundamenta a gestão democrática da escola brasileira parte da Constituição Federal de 1988 e se reafirma na LDB de 96 e no Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172/2001. Esse arcabouço legal garante a autonomia escolar e exige a participação dos profissionais da educação e das comunidades local e escolar na gestão democrática do ensino ao mesmo tempo em que dá respaldo às políticas de fortalecimento dessa forma de gestão.

O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares busca “conscientizar e socializar a visão emancipadora de mundo” (p. 31), ou seja, de igualdade e de justiça social, definindo o Conselho Escolar como um órgão colegiado que representa a comunidade escolar e local e que tem como “atribuições deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da escola, analisar as ações e meios para realização dos fins da escola” (p. 34). Tais atribuições contribuem para a superação do patrimonialismo na cultura escolar e o tornam sustentáculo do PPP, pois em sua elaboração e avaliação, contribui para a organização do currículo escolar e para a garantia da qualidade do ensino, e por consequência, de uma “educação de qualidade social”.

Para concretizar tais atribuições, o Conselho Escolar tem as funções deliberativas, consultivas, ficais e mobilizadoras.  Deliberativas quando decidem a respeito do PPP e de encaminhamentos de problemas da escola, elaborando normas internas sobre os aspectos pedagógico, administrativo e financeiro. Consultivas quando assessoram a direção escolar quanto a questões propostas pelos segmentos. Ficais quando acompanham e avaliam ações pedagógicas, administrativas e financeiras segundo as normas e o princípio da qualidade social do cotidiano escolar. E, mobilizadoras quando promovem a participação dos segmentos nas atividades escolares, garantindo a democracia participativa.

Os segmentos a serem representados no Conselho Escolar são a direção da escola, os estudantes, os pais, os professores, os profissionais não-docentes e a comunidade local e sua existência somente é válida quando seus membros estão reunidos. Cabe ao diretor atuar como coordenador das deliberações e ações do Conselho e aos membros efetivos cabe o direito de voz e de voto. Logo, quesitos básicos são indispensáveis para os membros do Conselho Escolar, que podem ser eleitos em assembléia geral, como representatividade, a disponibilidade e o compromisso.

Todas as atribuições do Conselho Escolar têm como objetivo primordial a qualidade social, promovendo o crescimento intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos e a concretização da autonomia da escola. Para tanto, a garantia de reuniões periódicas e de assembléias-gerais é ponto de partida para a participação dos membros conselheiros, dando legitimidade às decisões e ações do órgão colegiado, garantindo a pluralidade de opiniões nas discussões e a transparência sobre o trabalho realizado.

Num fórum da disciplina de Tópicos Especiais elaboramos o seguinte quadro, bastante útil para facilitar a compreensão das atribuições e funções do órgão colegiado no 1º encontro do grupo de estudos criado em minha escola com os membros do Conselho Escolar:

FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Deliberativa
Decide a respeito do PPP e de encaminhamentos de problemas da escola, elaborando normas internas sobre os aspectos pedagógico, administrativo e financeiro.
-              Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar.
-              Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar.
-              Promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local.
-              Participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente.
-              Elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação.
-              Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso.
Consultiva
Assessora a direção escolar quanto a questões propostas pelos segmentos.
-              Convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos.
-              Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente.
Fiscal
Acompanha e avalia ações pedagógicas, administrativas e financeiras segundo as normas e o princípio da qualidade social do cotidiano escolar.
-              Propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola.
-              Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas sócio-educativas, visando à melhoria da qualidade social da educação escolar.
-              Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar.
Mobilizadora
Promove a participação dos segmentos nas atividades escolares, garantindo a democracia participativa.
-              Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar.
-              Promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares.

Após estudo da síntese acima reproduzida e do material do Caderno 1 do Programa, na íntegra, foram discutidos os problemas enfrentados para a reunião do Conselho Escolar ou para o sucesso das intenções democráticas deste órgão.

Partindo da análise do quadro sinóptico acima, o Conselho analisou cada uma das funções e de suas atribuições, concluindo que:

Sua função deliberativa não é cumprida graças ao disposto no Regimento Comum das escolas municipais desta cidade, deixando, portanto, o Conselho de elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar; coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar; promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso.

A função consultiva, apesar de garantida no Regimento é ferida na seguintes atribuição: Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente. Apenas a atribuição de convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos é garantida pelo Regimento.

A função fiscalizadora também é alcançada parcialmente, visto que as atribuições de propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas sócio-educativas, visando à melhoria da qualidade social da educação escolar. O que o Conselho Escolar faz, na verdade, é tomar ciência dos resultados, sem propor ações. Quanto à atribuição de fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar, garante-se essa atuação na fiscalização da gestão financeira.

Também é incompleta a atuação do Conselho Escolar em sua função mobilizadora, pois não promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares. Aqui se garante apenas a atribuição de garantia da participação das comunidades escolar, e não a local, na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar.

Num consenso entre os membros, concluiu-se que ainda sobressaem as dificuldades de reunião dos membros do Conselho Escolar em detrimento do sucesso devidas a:

- Falta de conhecimento da importância do Conselho Escolar e da necessidade de sua atuação na Gestão Escolar para que a democracia aconteça.

- Falta de disponibilidade de tempo dos membros, para se reunirem, fazendo as discussões acontecerem.

- Rigidez do Regimento Comum das Escolas Municipais que limita o Conselho Escolar em sua função deliberativa.

Finalmente, o Conselho Escolar refletiu que há muito que trilhar para que haja democracia de fato na gestão desta escola, mas, ressaltou que um grande passo já foi dado, graças à postura da gestora em promover essas discussões durante a construção do Projeto Político Pedagógico.



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